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Administração da ACACE

Conheça aqui as instâncias de administração da ACACE, e suas atribuições:

A ACACE será administrada pela Assembleia Geral, pela Diretoria Executiva, e pelo Conselho Fiscal.

Assembleia Geral.

A Assembleia Geral, é o órgão deliberativo e soberano, última e definitiva instância na ACACE para efeito recursal, é constituída por associados de todas as categorias e tem as seguintes atribuições privativas:

I. Eleger, em chapa vinculada, a Diretoria Executiva e os membros do Conselho Fiscal;
II. Destituir o Presidente e ou, os demais membros da Diretoria Executiva e os membros do Conselho Fiscal;
III. Aprovar ou rejeitar as contas da Diretoria Executiva;
IV. Reformar o Estatuto e o Regimento Interno;
V. Dissolver a ACACE;
VI. Alienar bens imóveis da ACACE;
VII. Apreciar balanços, balancetes, tomada de contas, orçamentos, relatórios e planos de atividades da Diretoria Executiva;
VIII. Definir e/ou reajustar o valor da mensalidade social; e
IX. Aprovar os nomes dos associados colaboradores que poderão votar nas Assembleias Gerais, mediante indicação da Diretoria Executiva, cujo número não excederá
a um terço do total dos associados efetivos votantes na mesma Assembleia.

Diretoria Executiva.

Compõe a diretoria Executiva da ACACE:

I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III – Secretário Geral;
IV –Diretor Financeiro.

São atribuições do Presidente da ACACE:

I. Convocar e instalar as Assembleias Gerais, presidindo-as quando eleito;
II. Instalar e coordenar as reuniões da Diretoria Executiva;
III. Estabelecer as políticas e diretrizes da ACACE para a consecução de suas finalidades, sempre em consonância com a Assembleia Geral;
IV. Delegar poderes, criar departamentos, assessorias, unidades produtivas e de negócios, ou abrir escritórios em qualquer parte do Estado de Pernambuco,
do Brasil e do exterior, que julgar necessário ao desenvolvimento das finalidades da ACACE, nomeando seus assessores ou gestores, podendo ou não ser remunerados pelas atividades desenvolvidas, ouvida a Diretoria Executiva;
V. Substituir, na hipótese de vacância, mediante convite, membros da Diretoria Executiva;
VI. Orientar e acompanhar o planejamento e a programação de todos os órgãos da ACACE, com o apoio do Vice-Presidente;
VII. Acompanhar e controlar todas as atividades decorrentes do planejamento e da programação;
VIII. Receber donativos, subvenções, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, assinar cheques e endossar títulos em conjunto com o diretor financeiro
IX. Representar a ACACE em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, inclusive através de procuradores;
X. Celebrar acordos, contratos, convênios, parcerias, protocolos de intenção e outros que resultem em benefício para os fins da ACACE, das pessoas cegas
e com baixa visão, dando ciência ao Conselho Fiscal;
XI. Adquirir bens imóveis para a ACACE, com a aprovação da Diretoria Executiva, ou aliená-los, mediante parecer do Conselho Fiscal e aprovação prévia qualificada da Assembleia Geral;
XII. Submeter o Balancete Financeiro anual da ACACE, para apreciação e emissão de parecer do conselho fiscal;
XIII. Submeter anualmente o Relatório de Atividades da Diretoria Executiva, para apreciação da Assembleia Geral; e
XIV. Cumprir as deliberações e seguir as recomendações emanadas das Assembleias Gerais.

O Vice-Presidente Auxiliará o Presidente em suas funções e o substituirá em seus impedimentos e vacância, bem como, responderá temporariamente pelas funções de Secretário Geral e/ou diretor Financeiro, quando das respectivas ausências.

São atribuições do Secretário Geral:

I. Encarregar-se da correspondência da ACACE, dando ciência da mesma ao Presidente e distribuindo-a aos demais diretores e assessores, conforme área de atuação;
II. Redigir as atas das Assembleias Gerais e das Reuniões da Diretoria Executiva, assinando-as conjuntamente com o Presidente; e
III. Substituir temporariamente o Vice-Presidente em suas faltas e impedimentos.

São atribuições do Diretor Financeiro:

I. Manter sob seu controle os bens e valores da ACACE;
II. Assinar em conjunto com o Presidente, documentos de movimentação do patrimônio econômico-financeiro da ACACE;
III. Apresentar à Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal, Balancete referente ao movimento financeiro mensal;
IV. Efetuar o pagamento das despesas autorizadas pelo Presidente, salvo as ordinárias, que independem de autorização;
V. Assinar recibos de contribuição e doação;
VI. Determinar a escrituração dos livros da Tesouraria;
VII. Recolher, em bancos indicados pela Diretoria Executiva, os valores pertencentes à ACACE;
VIII. Apresentar à Diretoria Executiva propostas de captação de recursos e medidas de contingenciamento de gastos.
Conselho Fiscal.

O Conselho Fiscal da ACACE será constituído por três membros titulares e um suplente, eleitos dentre os associados efetivos e/ou colaboradores, em dia com suas obrigações financeiras, para mandato de quatro anos, sendo permitida uma única recondução para período subsequente, devendo o Presidente ser o mais votado.

São atribuições do Conselho Fiscal:

I. Examinar as contas da tesouraria, emitindo parecer conclusivo;
II. Fiscalizar as ações da Diretoria Executiva quanto ao cumprimento do Estatuto, do Regimento Interno e das deliberações e resoluções das Assembleias Gerais
da ACACE, efetuando as recomendações que considere pertinentes nas reuniões de Diretoria e denunciar as reincidências tão somente na Assembleia Geral seguinte
III. Participar, de forma obrigatória, através de seus membros, das reuniões promovidas pela ACACE, principalmente as da Diretoria Executiva, onde terão
direito somente a voz;
IV. Apoiar a Diretoria Executiva no que for necessário para o bom andamento dos trabalhos da ACACE; e
V. Emitir parecer quando da alienação de bens imóveis da ACACE.

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